Primeira parcela do 13º
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento do salário extra deve ocorrer em duas parcelas, onde:
Primeira parcela: deve ser paga entre 1.º de fevereiro a 30 de novembro;
Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela do 13.º salário corresponde a 50% do valor do salário do trabalhador, porém, a primeira parcela terá sempre um valor maior, pois o trabalhador recebe sem desconto, já a segunda virá com desconto de INSS e de Imposto de Renda, dependendo do valor da remuneração.
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