Novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023/2024.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023/2024, começará no dia 15/03/24 e termina às 23h59 do dia 31/05/24. E fora divulgadas as novas regras para a declação. Confira!
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
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· Quem teve a posse de bens, ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja igual ou superior a R$ 800 mil em 2023; |
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· Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; |
· Quem teve receita bruta de atividade rural em 2023 igual ou superior a R$ 153.199,50; |
· Quem for do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados. |
· Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; |
· Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; |
· Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior; |
· Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês, se encontrando no país até o final de 2023. |
Qual o cronograma de entrega?
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.
Quando será os lotes de restituição?
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Quem recebe primeiro a restituição?
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR;
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Qual o calendário de vencimento das cotas?
- Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
Como será o acesso ao portal da Receita Federal (e-CAC)?
A partir desse ano, para acesso ao portal da Receita Federal no Centro de Atendimento Virtual (e-Cac), somente será possível através de:
- Senha do Gov.br(nível Prata ou Ouro);
- Certificado digital do e-CPF; ou
- Procuração por um desses dos acessos acima.
Essa liberação será muito útil para o preenchimento do seu IRPF, pois evitará problemas futuros ao:
- consultar rendimentos informados pelas fontes pagadoras;
- consultar pagamentos de despesas médicas;
- verificar débitos pendentes de regularização;
- acompanhar processamento da declaração e pendências na malha fiscal;
- protocolar processos digitais para comprovar rendimentos e despesas.
Não deixe para a última hora o envio dos seus documentos, entre em contato com o nosso time quanto antes e realize a sua IRPF.